A (im)prescindibilidade do ativismo judicial na concretização dos direitos fundamentais
Resumo
A pesquisa buscou responder ao seguinte questionamento: o ativismo judicial é necessário ou desnecessário quando da efetivação, concretização de direitos fundamentais? Utilizou-se da metodologia analítico dedutiva, através da coleta e estudo da jurisprudência dos tribunais brasileiros, bem como a análise e estudo de livros, materiais científicos, doutrina e palestras de juristas, estudantes do tema. Após o desenvolvimento teórico acerca do tema, pôde-se compreender aspectos essenciais à jurisdição que precedem a atuação do Poder Judiciário, bem como a diferenciação possível (e essencial) entre judicialização e ativismo judicial. Ainda, encontrou-se elementos que podem auxiliar na busca pelos limites ao poder decidir. Após a análise da incidência do ativismo judicial, no contexto dos direitos fundamentais, na prática, em decisões reais, concluiu-se que: a) não há que se falar em ativismo judicial bom ou ruim e b) o ativismo judicial é desnecessário quando da concretização, efetivação dos direitos fundamentais, devendo este ser evitado por representar violação à separação dos Poderes bem como apresentar riscos ao próprio Estado Democrático de Direito, vigente no Brasil.
Coleções
- Mestrado em Direito [119]