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dc.contributor.authorCosta, Kerton Nascimento e
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-04-08T14:03:00Z
dc.date.available2021-04-08T14:03:00Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/327
dc.description.abstractO meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito coletivo materialmente fundamental, tem, por meio da positivação na Constituição, fortalecida sua tutela. Por ser fundamental, há uma natural classificação deste como cláusula pétrea, inserindo-o em um rol de direitos especialmente protegidos, porém, de forma alguma pode ser considerado um direito absoluto e imune a alterações, contando com a possibilidade de ajustes para a adequação ao contexto social que fomentem o desenvolvimento econômico amparado na sustentabilidade, cerne do Estado Socioambiental de Direito. Com o advento do Novo Código Florestal o tema ganhou vulto, em face dos protestos contrários a aprovação de um texto que promoveria retrocessos na legislação que tutela o meio ambiente, isso de acordo com a opinião dos ambientalistas. O caminho histórico das legislações ambientais demonstra que nos encontramos em um contínuo cenário de aprimoramentos legislativos e surgimento de novas ameaças ao meio ambiente. Esses aprimoramentos são influenciados por atuações no âmbito internacional, na busca por um Direito Ambiental universal que seja capaz de materializar a proteção ao meio ambiente e a persecução ao objetivo de implementar um desenvolvimento econômico amparado na sustentabilidade. No âmbito local, a questão ganha ares polêmicos. O ponto nevrálgico da pesquisa encontra-se na possível supressão de garantias protetoras, com o advento de uma nova legislação ambiental. Diante de um contexto de discórdia entre ambientalistas e os que desenvolvem atividades econômicas conectadas com a exploração dos recursos naturais, a adoção, ou não, do princípio da vedação do retrocesso ganha destaque nos cenários político, jurídico e econômico. Os impactos causados pela adoção desmedida do princípio da precaução podem engessar possibilidades de fruição de um direito igualmente fundamental: o desenvolvimento econômico. Não diferente, o afrouxamento das legislações que regulamentam o uso do solo e da água representaria um risco às presentes e futuras gerações, ameaçando a sadia qualidade da vida humana. Demonstramos a tensão nas relações sociais envolvendo o meio ambiente. Nesse cenário de conflitos, buscamos demonstrar os argumentos pró e contra a adoção da vedação do retrocesso como um princípio protetor do meio ambiente. Em suma, existem retrocessos na legislação, oriundos da aprovação do Novo Código Florestal, mas também existem avanços. Durante a realização da pesquisa, chegamos à conclusão de que o princípio do protetor recebedor representa uma alternativa na solução da problemática apresentada, em razão da urgente necessidade de fomentar a participação de toda a sociedade no processo de preservação ambiental, o que se mostra ainda precário. A concessão de incentivos aos que protegem o meio ambiente deve ser estimulada, como forma de integrar a sociedade em seu papel constitucionalmente previsto. O direito e sua capacidade de se adaptar às necessidades sociais mostra-se insuficiente diante de um cenário composto por múltiplos sistemas. A união entre política e direito deu origem ao Novo Código. Agregar o aspecto do incentivo econômico pode ser a chave para fomentar a preservação e o desenvolvimento sustentável, pilares de uma nova forma de conceber o Estado brasileiro, que, de forma ainda tímida, porém, crescente, almeja o status de Socioambiental.pt_BR
dc.format.extent160 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFlorestas - Legislaçãopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleDa aplicação do princípio da vedação do retrocesso quanto à tutela do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no novo código florestalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLehfeld, Lucas de Souza


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