Da aplicação do princípio da vedação do retrocesso quanto à tutela do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no novo código florestal
Resumo
O meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito coletivo materialmente fundamental, tem, por meio da positivação na Constituição, fortalecida sua tutela. Por ser fundamental, há uma natural classificação deste como cláusula pétrea, inserindo-o em um rol de direitos especialmente protegidos, porém, de forma alguma pode ser considerado um direito absoluto e imune a alterações, contando com a possibilidade de ajustes para a adequação ao contexto social que fomentem o desenvolvimento econômico amparado na sustentabilidade, cerne do Estado Socioambiental de Direito. Com o advento do Novo Código Florestal o tema ganhou vulto, em face dos protestos contrários a aprovação de um texto que promoveria retrocessos na legislação que tutela o meio ambiente, isso de acordo com a opinião dos ambientalistas. O caminho histórico das legislações ambientais demonstra que nos encontramos em um contínuo cenário de aprimoramentos legislativos e surgimento de novas ameaças ao meio ambiente. Esses aprimoramentos são influenciados por atuações no âmbito internacional, na busca por um Direito Ambiental universal que seja capaz de materializar a proteção ao meio ambiente e a persecução ao objetivo de implementar um desenvolvimento econômico amparado na sustentabilidade. No âmbito local, a questão ganha ares polêmicos. O ponto nevrálgico da pesquisa encontra-se na possível supressão de garantias protetoras, com o advento de uma nova legislação ambiental. Diante de um contexto de discórdia entre ambientalistas e os que desenvolvem atividades econômicas conectadas com a exploração dos recursos naturais, a adoção, ou não, do princípio da vedação do retrocesso ganha destaque nos cenários político, jurídico e econômico. Os impactos causados pela adoção desmedida do princípio da precaução podem engessar possibilidades de fruição de um direito igualmente fundamental: o desenvolvimento econômico. Não diferente, o afrouxamento das legislações que regulamentam o uso do solo e da água representaria um risco às presentes e futuras gerações, ameaçando a sadia qualidade da vida humana. Demonstramos a tensão nas relações sociais envolvendo o meio ambiente. Nesse cenário de conflitos, buscamos demonstrar os argumentos pró e contra a adoção da vedação do retrocesso como um princípio protetor do meio ambiente. Em suma, existem retrocessos na legislação, oriundos da aprovação do Novo Código Florestal, mas também existem avanços. Durante a realização da pesquisa, chegamos à conclusão de que o princípio do protetor recebedor representa uma alternativa na solução da problemática apresentada, em razão da urgente necessidade de fomentar a participação de toda a sociedade no processo de preservação ambiental, o que se mostra ainda precário. A concessão de incentivos aos que protegem o meio ambiente deve ser estimulada, como forma de integrar a sociedade em seu papel constitucionalmente previsto. O direito e sua capacidade de se adaptar às necessidades sociais mostra-se insuficiente diante de um cenário composto por múltiplos sistemas. A união entre política e direito deu origem ao Novo Código. Agregar o aspecto do incentivo econômico pode ser a chave para fomentar a preservação e o desenvolvimento sustentável, pilares de uma nova forma de conceber o Estado brasileiro, que, de forma ainda tímida, porém, crescente, almeja o status de Socioambiental.
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- Mestrado em Direito [119]