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dc.creatorSilveira Filho, Mario Megale da
dc.creator.IDpor
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3493411729434422por
dc.contributor.advisor1Aguado, Juventino de Castro
dc.contributor.advisor1IDpor
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5181479070540225por
dc.contributor.referee1Geraige Neto, Zaiden
dc.contributor.referee1IDpor
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3432857887990643por
dc.contributor.referee2Lehfeld, Lucas de Souza
dc.contributor.referee2IDpor
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4048647397200408por
dc.date.accessioned2016-05-20T17:39:54Z
dc.date.available2010-04-05
dc.date.issued2009-06-25
dc.identifier.citationSILVEIRA FILHO, Mario Megale da. Collective rights before the limitations of the brasilian ideal of social state. 2009. 169 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Coletivos) - Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2009.por
dc.identifier.urihttp://tede.unaerp.br:8180//handle/tede/22
dc.description.resumoCom o advento da Constituição Federal de 1988 foi adotado no Brasil o modelo de Estado Social que, dentre outras características, buscava equilibrar os postulados de um Estado fortemente intervencionista com os postulados de um modelo de Estado Liberal que, dentre outras diretrizes, buscava garantir o livre jogo da iniciativa privada. A atual Constituição Federal representa um marco jurídico, social e político que, ao romper com um longo período autoritário que vigeu de 1964 a 1985, procurou enfatizar o respeito aos direitos e garantias individuais, constituindo-se, pois, na Carta Política mais avançada em matéria de direitos difusos e coletivos da história constitucional do país . Todavia, aludidos direitos de feição coletiva não lograram alcançar os efeitos pretendidos pelo legislador constituinte. Isso se deve, em parte, pela inocuidade dos instrumentos jurídico-constitucionais postos à disposição dos cidadãos como o Mandado de Injunção e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por omissão, considerados inaptos a impor ao legislador infraconstitucional a obrigação de criar leis a fim de concretizar os ditames constitucionais e, em parte, pela ausência de meios econômicos por parte do Estado para custear a implementação destes direitos. Cumpre, ainda, salientar que, outro fator determinante para tornar obsoleto o modelo de Estado Social adotado pelo nosso Texto Magno reside no contexto geopolítico que, na década de oitenta com as diretrizes políticas impostas por Margareth Thatcher (Grã Bretanha), Helmut Kholl (Alemanha) e Ronald Reagan (EUA) , decretaram o fim do Welfare state no mundo , substituindo- o pelas políticas neoliberais que se espalharam pelo mundo em razão do fenômeno da globalização.por
dc.description.abstractCom o advento da Constituição Federal de 1988 foi adotado no Brasil o modelo de Estado Social que, dentre outras características, buscava equilibrar os postulados de um Estado fortemente intervencionista com os postulados de um modelo de Estado Liberal que, dentre outras diretrizes, buscava garantir o livre jogo da iniciativa privada. A atual Constituição Federal representa um marco jurídico, social e político que, ao romper com um longo período autoritário que vigeu de 1964 a 1985, procurou enfatizar o respeito aos direitos e garantias individuais, constituindo-se, pois, na Carta Política mais avançada em matéria de direitos difusos e coletivos da história constitucional do país . Todavia, aludidos direitos de feição coletiva não lograram alcançar os efeitos pretendidos pelo legislador constituinte. Isso se deve, em parte, pela inocuidade dos instrumentos jurídico-constitucionais postos à disposição dos cidadãos como o Mandado de Injunção e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por omissão, considerados inaptos a impor ao legislador infraconstitucional a obrigação de criar leis a fim de concretizar os ditames constitucionais e, em parte, pela ausência de meios econômicos por parte do Estado para custear a implementação destes direitos. Cumpre, ainda, salientar que, outro fator determinante para tornar obsoleto o modelo de Estado Social adotado pelo nosso Texto Magno reside no contexto geopolítico que, na década de oitenta com as diretrizes políticas impostas por Margareth Thatcher (Grã –Bretanha), Helmut Kholl (Alemanha) e Ronald Reagan (EUA) , decretaram o fim do “Welfare state” no mundo , substituindo- o pelas políticas neoliberais que se espalharam pelo mundo em razão do fenômeno da globalização.eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.unaerp.br:8180//retrieve/94/MARIO%20MEGALE%20DA%20SILVEIRA%20FILHO.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade de Ribeirão Pretopor
dc.publisher.departmentDireitos Coletivospor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsUNAERPpor
dc.publisher.programPós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireitos Coletivospor
dc.subjectConstituiçãopor
dc.subjectMandado de Injunçãopor
dc.subjectAção Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissãopor
dc.subjectSocial stateeng
dc.subjectMain constitutioneng
dc.subjectNeo-liberalismeng
dc.subjectInjunction precepteng
dc.subjectDeclaratory act of unconstitucional defaulteng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpor
dc.titleA tutela dos direitos coletivos em face do modelo de Estado Social Brasileiropor
dc.title.alternativeCollective rights before the limitations of the brasilian ideal of social stateeng
dc.typeDissertaçãopor


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