Arquitetura hostil como política pública de exclusão: a subtração do direito à cidade
Resumo
A arquitetura hostil, na qualidade de mecanismo utilizado para o controle do ambiente público, fora estudada sob o olhar crítico direcionado às políticas públicas que possuem caráter excludente, cuja implementação, sustenta-se, é capaz de violar atributos inerentes ao direito à cidade. Assim, a pesquisa de revisão bibliográfica com respaldo na pesquisa histórica e observação de dados obtidos pela grande mídia, realizada com objetivo descritivo e exploratório, fora desenvolvida por meio de abordagem qualitativa valendo-se, principalmente, do método dedutivo. O objetivo geral proposto pelo trabalho é apresentar que a arquitetura hostil pode ser utilizada, a partir de políticas públicas de caráter excludente, como mecanismo de subtração do direito à cidade dos denominados citadinos (habitantes que, porém, não são alçados ao nível de cidadãos por não serem detentores da cidadania substancial). À busca de lograr êxito ao objetivo geral proposto, estipula-se objetivos específicos, que correspondem à organização seccional do trabalho: o primeiro é a formulação da existência de um direito transindividual à cidade que é concebido juntamente com o desenvolvimento do ser humano; após, passa-se à apreciação da delimitação da arquitetura hostilizada e de seu aspecto estético grotesco que tem a capacidade de despertar sentimentos diversos no observador, na qualidade de possível instrumento de violação do direito à cidade; em terceiro ponto realiza-se análise crítica acerca da conceituação de política pública, de modo a constatar fundamentos de exclusão inerentes ao ciclo da política pública. E, por fim, visando à justificação da hipótese sustentada de que a sociedade é aporofóbica e somente a partir da alteração da ética coletiva difundida no meio urbano é que se poderá difundir o direito utópico à cidade a um número maior de pessoas passou-se à exposição dos fundamentos teóricos justificantes da necessidade de alteração da ética existente no seio da cidade. Em sede de considerações finais tem-se que a utilização de diversas formas de arquitetura hostilizada num mesmo ambiente é capaz de proporcionar sentimentos de aversão e não pertencimento aos cidadãos, de modo a ser apurável a alta carga valorativa negativa de política pública de caráter excludente, cuja estética arquitetônica somente tende a ser modificada a partir da alteração da ética coletiva existente na cidade, convolando no compartilhamento de valores de pertencimento e de cidadania num por vir.
Coleções
- Mestrado em Direito [135]