Sociedade da informação e cidadania digital
Resumo
O crescimento do acesso às redes de informações e às de relacionamentos sociais, bem como a bases de dados, abre caminho para a adoção de medidas regulatórias que assegurem os direitos dos cidadãos quanto à sua privacidade e segurança, sejam estas informações individuais ou coletivas. A transformação das redes de relacionamentos que antes eram marjoritariamente pessoais e agora são preponderantemente virtuais, leva a uma possível invasão de privacidade e de intimidade a partir de comentários, vazamentos, comentários e compartilhamentos feitos por pessoas mal-intencionadas, já que a Internet é ambiente onde todos podem ter acesso. Portanto, o trabalho estuda o embate atual da garantia dos direitos fundamentais de privacidade e liberdade de expressão em ambiente virtual diante das inovações tecnológicas da informação e comunicação, ou seja, os desafios do Brasil para a concreção da cidadania na era digital. O trabalho desenvolve-se na construção de uma cidadania digital na era da Sociedade da Informação, baseada no exercício dos direitos individuais, sociais e coletivos ante à evolução dos direitos da personalidade e da privatização de dados pessoais e empresariais, bem como sua monetização eausencia de controle que leva à violação daqueles que usufruem deste ambiente.O referencial teórico dá ênfase à Constituição Federal de 1988 e destaques para as normas regulatórias vigentes na legislação brasileira como o Marco Civil da internet – Lei nº 12.965/14, Lei Carolina Dieckman – Lei nº 12.737/12, no Decreto 8.771/16 e Lei federal n.º 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Revelou-se que, tais normas regulatórias não têm acompanhado a mesma velocidade da inovação tecnológica e dos crimes virtuais, o quê se faz necessário novas discussões a respeito de um aperfeiçoamento na legislação brasileira para a concretização de uma cidadania digital .Como resultado, o trabalho mostrou que embora o cenário regulatório atual encontra dificuldades em suprir a tutela efetiva dos direitos fundamentais de privacidade e liberdade de expressão, há documentos normativos que se propõem a dar essa garida em âmbito internacional, atendendo à globalização deste fenômeno, como exemplo o Novo Regulamento da União Europeia – General Data Protection Regulation (GDPR) de 2018, que estabelece as regras relativas à utilização e ao tratamento de dados por uma pessoa, uma empresa ou uma organização e de dados pessoais, repita-se aqui, individuais ou coletivos, relativos à pessoas na União Europeia. Recentemente sancionada, a Lei Geral Brasileira de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709 de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera de modo significativo a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece não só quais são os dados pessoais e coletivos protegidos, mas também quais formas serão cuidadas pelo Estado para esta proteção. Além de coibir o uso indiscriminado destes dados, a referida lei proíbe a comercialização de dados pessoais sem o consentimento do indivíduo, reforço no combate aos
crimes relativos à privacidade. Ainda em trâmite, é abordado também o Projeto de Lei nº 6.832/2017 sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais que atuarão em conciliação, julgamento e execução nas lides cujos crimes sejam cometidos através da internet também trata-se de iniciativa relevante na tutela da cidadania digital.
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- Mestrado em Direito [119]