Desjudicialização dos conflitos e os reflexos nos direitos coletivos
Resumo
A judicialização das relações para se buscar a efetivação de direitos, não se mostra mais como a única opção viável para atuação do advogado. Modelos alternativos como mediação, arbitragem, conciliação, negociação, dentre outros, são meios possíveis para se alcançar em um período abreviado melhores resultados para os conflitos. Esses métodos alternativos apresentam uma nova lógica para o tratamento de conflitos, a partir da cooperação e não mais somente pela competição. Dentre as novas formas de se tratar a disputa, é necessário que haja uma mudança da forma de atuação da advocacia, processo este que precisa ser mudado nas instituições de ensino, e também na busca dos escritórios em atuar nos conflitos, não somente preocupados em alcançar o melhor resultado para seus clientes, mas também pautados em informações de mercado e custo de tempo de demora para a solução do conflito. Esses novos métodos eclodem a partir da burocratização judicial e excesso de processos, sem previsão para solução. Diversos estudos como o Projeto de Florença, realizados por Mauro Cappelletti e Bryan Garth, atribuem a partir das ondas renovatórias do direito mecanismos aptos a alcançar um maior acesso à justiça para a sociedade. Nesse processo, cita-se a possibilidade de resolução de conflitos via negociação, Automediação, mediação, conciliação, arbitragem, mediação e conciliação em âmbito de cartórios de registro e notariais e compromisso de ajustamento de conduta. Para tanto, é preciso uma mudança de atuação da sociedade e dos advogados na forma como enxergam o conflito. Esse trabalho foi desenvolvido pelo método dedutivo, através de pesquisas bibliográficas. Se pretende com este estudo retratar o modo como a sociedade enxerga os operadores do direito e os meios alternativos de resolução de conflitos aptos a oportunizar um maior acesso à justiça.
Coleções
- Mestrado em Direito [119]