Desjudicialização da aquisição originária da propriedade por meio da usucapião extrajudicial como forma de acesso a cidadania: interfaces necessárias entre direito da moradia e cidadania
Resumo
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em seu artigo 1.071, regula um procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis. Fundamentado no artigo 1.071, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) recebeu o acréscimo do artigo 216-A, regulando o procedimento da usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis, promovendo a desjudicialização ou extrajudicialização do direito, que implica em deslocar competências do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, com a finalidade de aliviar os tribunais brasileiros e proporcionar o efetivo direito à cidadania. Diante disso, o principal objetivo desse trabalho é refletir sobre a alternativa da desjudicialização da aquisição originária da propriedade por meio da usucapião extrajudicial, como forma de avançar com o direito e garantir acesso à cidadania. O tipo de pesquisa utilizada para desenvolver esse trabalho foi a bibliográfica qualitativa e documental e, como método, utilizou-se o dedutivo, com a técnica documental, cujos dados foram extraídos da Constituição Federal (CF/88), do Código Civil, do atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), além de demais normas legais. RESULTADOS: Os resultados mostraram que a via extrajudicial garante maior simplicidade, tornando mais fácil a aquisição da propriedade por aquele que preencha todos os requisitos previstos pelo instituto sem a necessidade de que um Magistrado saturado de situações diversas necessite avaliar e tomar decisões relativas ao caso individual utilizando-se de entendimentos generalizados. Trata-se a usucapião extrajudicial, de um reflexo das inovações promissoras existentes no país, sendo uma solução adequada à morosidade e dificuldade de obtenção de direitos inerentes ao ser humano, bem como demonstrar que os serviços e a organização notarial e registral do país encontram-se extremante satisfatórias, na medida das possibilidades e alcance atribuídos aos mesmos.
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- Mestrado em Direito [119]