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dc.contributor.authorRosa, Daniel
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-06-17T18:17:55Z
dc.date.available2021-06-17T18:17:55Z
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/368
dc.description.abstractA presente pesquisa investiga a aplicabilidade do princípio da não autoincriminação às pessoas jurídicas. Sendo uma norma de direito fundamental, o princípio está previsto em nosso ordenamento jurídico no art. 5, LVII, CF, como também na legislação processual penal no art. 186 do CPP. O princípio da não autoincriminação é elaborado e sedimentado diante de uma construção histórica, com origem remota, mas tem um marco inicial no Reino Unido, diante das reações às práticas inquisitoriais. No Brasil, apenas em 1889, com a proclamação da República, foi reconhecido o direito dos acusados de permanecer em silêncio. Nesta toada, estabelecendo-se o direito da não autoincriminação como uma garantia fundamental, a pesquisa passa por uma abordagem da construção histórica dos direitos fundamentais, que foram elaborados inicialmente para proteger o cidadão do arbítrio do Estado. Direitos fundamentais, enquanto normas, trazem os valores essenciais de cada comunidade e são limitados ao tempo e ao espaço. A norma é este veículo que conduz os valores, irradia e alcança todo o ordenamento jurídico. Nesse sentido a pesquisa destaca a aplicabilidade do princípio da não autoincriminação às pessoas jurídicas, levando em consideração a característica desta norma de direito fundamental e sua compatibilidade com a natureza jurídica das pessoas jurídicas, mas tal constatação passa pelo acolhimento da responsabilidade criminal das pessoas jurídicas, que foi reconhecida pelo art. 173 § 5°e 225 § 3° da Constituição federal de 1988, não se desconsiderando o debate teórico sobre a impossibilidade da imputação penal às pessoas jurídicas. Explorando estas vertentes, a pesquisa aborda o Processo Penal estruturado no sistema acusatório como o instrumento capaz de garantir às pessoas jurídicas, enquanto acusadas, o direito de não produzir provas que lhes incriminem. Impõe-se constatar as possíveis restrições, tanto no plano principiológico como no nível da regra, tendose em vista que nenhum direito é absoluto. A pesquisa traz dentro deste contexto a verificação da evolução do bem jurídico penal e destaca a existência dos bens jurídicos supraindividuais, que devem ser resguardados e protegidos, diante da fundamentação estabelecida na constituição Federal de 1988. Após esta investigação, sustenta-se que se aplica o princípio da não autoincriminação às pessoas jurídicas.pt_BR
dc.format.extent130 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos civispt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleO princípio da não autoincriminação e a sua aplicação às pessoas jurídicaspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorSilveira, Ricardo dos Reis


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