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dc.contributor.authorCastro, Claudionor Pereira de
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-04-13T18:23:36Z
dc.date.available2021-04-13T18:23:36Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/341
dc.description.abstractEste trabalho teve o objetivo de investigar o elemento subjetivo da conduta na improbidade administrativa, notadamente a má-fé, passando pelos conceitos, princípios e posições doutrinárias e jurisprudenciais de maior relevo para o tema. Tenta-se trazer sugestões para maior segurança jurídica, em especial aos julgadores, sempre às voltas com as ambiguidades do instituto. Há posições jurisprudenciais conflitantes a respeito do tema, que fundamentam muitas vezes os seus decretos condenatórios sem destacar a presença da desonestidade ou má-fé do agente público. Encontramos jurisprudências conflitantes no que concerne à presença da má-fé para a configuração do ato ímprobo. A pacificação do tema ainda está distante, acarretando decisões desencontradas em todo o território nacional. Veemse, inclusive, condenações por ato de improbidade administrativa, sem a presença da má-fé, elemento essencial para a sua configuração desde o ponto de vista constitucional. Neste sentido, a problemática a ser enfrentada é a pacificação da caracterização do ato ímprobo, pela demonstração da presença da desonestidade, ou seja, a má-fé. O estudo também abordou a conduta culposa, que o legislador achou por bem fazer constar do artigo 10 da lei em comento, e que trouxe, nesse particular, um tipo aberto, não abordando qual o grau de culpa do agente público que viola a lei para a configuração do ato ímprobo. Concluiu-se, após o exame dos conceitos de culpa, que, para configurar o ato ímprobo, no mínimo se necessitaria de uma culpa grave ou gravíssima. Muito embora a maioria dos tribunais sustente esse entendimento aqui esposado, a pacificação sobre o assunto também se revela distante. Sendo assim, a problemática enfrentada, neste ponto, consiste em demonstrar se o referido diploma legal deve ser aplicado aos agentes públicos em razão da prática de condutas culposas que resultam em danos ao erário público, até mesmo por simples esquecimento ou mero erro de cálculo, sem examinar o grau de intensidade da culpa. Pela pesquisa realizada pode-se afirmar que há inúmeras decisões nesse sentido. Por esta razão, conclui-se que a culpa descrita no artigo 10 da lei em comento tem que ser mais bem estudada para que parâmetros mais adequados sejam delineados, resultando assim uma contribuição eficaz que traga segurança jurídica para os operadores do direito, notadamente os julgadores. Este trabalho se baseia no método dialético, bem como da pesquisa bibliográfica com a análise de fontes primárias e secundárias, compreendendo o estudo de leis, doutrina, jurisprudência e demais publicações sobre o tema.pt_BR
dc.format.extent108 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCorrupção administrativapt_BR
dc.subjectCulpa (Direito)pt_BR
dc.subjectDolo (Direito penal)pt_BR
dc.titleA má-fé como elemento essencial à configuração do ato de improbidade administrativapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorCoelho, Nuno Manuel M. dos Santos


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