O esvaziamento do processo coletivo frente à priorização de instrumentos aglutinadores das demandas repetitivas
Resumo
Objetiva o presente trabalho uma análise acerca do exagerado volume de ações judicializadas nas últimas décadas que nada mais são do que a reprodução exponencial de contendas versando sobre uma mesma tese jurídica, trata-se das denominadas ações repetitivas ou ações de massa. A litigância de massa abarrota os Tribunais e compromete sua eficiência. Dentre as diversas possíveis causas desta situação do Judiciário destacam-se as relações de consumo modernas e o fenômeno da judicialização, fatores estes decorrentes das mutações sociais ocorridas nas últimas décadas, lançando como desafio ao Poder Legislativo a criação e implementação de instrumentos capazes de aparelhar o Judiciário para o adequado enfrentamento desta nova ordem de conflitos. Estes fenômenos responsáveis por esta nova configuração judicial não são exclusividade do Judiciário brasileiro, mas também manifestos em diversas outras sociedades que terminam por produzi consequências parecidas às denunciadas em solo nacional, de modo que, também revela-se um desafio ao parlamento destas nações visando a adequação de seus sistemas Judiciários para enfrenta-la satisfatoriamente, sendo exemplo de instrumentos processuais criados para esse fundamento a Musterverfahren no direito alemão, o group litigation order do direito Inglês e as class action Norte-americanas. São medidas criativas, viáveis e de algum proveito, a título de referencial, à finalidade almejada de aprimoramento da normatização nacional. Contudo, sofre o direito pátrio com um apego excessivo e inadequado à concepção ultrapassada do individualismo processual, negando ao processo coletivo espaço necessário haja vista a priorização da norma brasileira pelos instrumentos coletivizadores individuais. É preciso assegurar tratamento específico para as demandas repetitivas a partir do processo essencialmente coletivo, de forma a garantir eficiência, celeridade e isonomia aos litigantes.
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- Mestrado em Direito [119]