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dc.contributor.authorNascimento Junior, Vanderlei de Freitas
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-04-08T18:58:02Z
dc.date.available2021-04-08T18:58:02Z
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/330
dc.description.abstractNuma sociedade marcada pela alta litigiosidade, o Poder Jurisdicional do Estado revela-se, por vezes, insuficiente para entregar, em prazo razoável, a prestação jurisdicional, de modo que juristas contemporâneos têm buscado alternativas capazes de distribuir justiça, com qualidade, a partir da releitura do princípio do acesso à justiça e da utilização das novas tecnologias de comunicação e informática. Os métodos virtuais de resolução de conflitos (Online Dispute Resolution - ODR) representam para a Sociedade da Informação, um meio de se promover a pacificação social através da rede mundial de computadores. Considerando o tema proposto, a presente dissertação foi elaborada com o intuito de abordar os métodos digitais voltados para a resolução de conflitos, justificando sua existência a partir da análise dos conceitos básicos de democracia, cidadania, inclusão social e meios alternativos de acesso à justiça, defendendo ainda a substituição da cultura do litígio por uma cultura de paz. Dessa forma, a presente dissertação será dividida em quatro partes essenciais ao desenvolvimento do tema, visando analisar a viabilidade de se adotar as práticas ODR no Brasil. Num primeiro momento, serão analisados os fundamentos axiológicos inerentes à sociedade contemporânea, tais como democracia, cidadania, inclusão social, direitos humanos e Estado Democrático de Direito. Em seguida, será proposta uma reflexão sobre quais são os principais meios de acesso alternativo à jurisdição, bem como a especial contribuição do resgate dos métodos consensuais de resolução de conflitos para a sociedade civil. Serão analisados, ainda, alguns fatores relacionados à necessidade de se incluir digitalmente as pessoas para a construção de uma sociedade informacional e democrática. Finalmente, serão apresentados os principais mecanismos de resolução virtual de conflitos existentes, apontando quais as principais vantagens e desvantagens ao se introduzir tais práticas na sociedade brasileira. Outrossim, será abordado o tema resolução virtual de conflitos, especialmente, após às recentes reformas processuais trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com isso, buscamos responder às seguintes indagações: I) Considerando a virtualização das relações pessoais e empresariais, poderão os métodos de resolução de conflitos em ambiente virtual atuarem como mecanismos de efetivação da cidadania? II) Em que pese a inexistência de legislação específica para a regulamentação dos métodos de resolução de conflitos em ambiente virtual e a necessidade de se respeitar o princípio do devido processo legal, terá o ordenamento jurídico brasileiro condições de adotar tais práticas? III) Quais as principais vantagens e desvantagens na utilização da internet como instrumento de distribuição da justiça?pt_BR
dc.format.extent148 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCidadaniapt_BR
dc.subjectSociedade da informaçãopt_BR
dc.subjectAssistência judiciáriapt_BR
dc.titleResolução alternativa de conflitos em ambiente virtual como meio de efetivação da cidadaniapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorZanferdini, Flávia de Almeida Montingelli


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