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dc.contributor.authorMotta, Artur Francisco Mori Rodrigues
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-04-08T18:48:55Z
dc.date.available2021-04-08T18:48:55Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/329
dc.description.abstractO presente estudo surgiu da seguinte indagação: como o Ministério Público tutela a moralidade administrativa por meio da ação coletiva de improbidade? Para responder a tal questionamento foi adotado como referencial teórico o contratualismo jusnaturalista de Jean-Jacques Rousseau em razão de sua forte crença na soberania popular, na democracia e no direito natural confiado à vontade geral dos cidadãos livres. O método científico adotado foi o dedutivo, realizado de forma dissertativa por meio de uma pesquisa bibliográfica em obras especializadas nacionais e internacionais sobre as teorias e posicionamentos principais, o estudo da legislação e de determinados posicionamentos doutrinários relevantes, corroborados pela jurisprudência nacional. Não há pretensão de exaurir a temática e tão pouco de apresentar novas teorias ou formulações. Busca-se somente trazer à baila uma relevante abordagem em razão da evolução dos direitos metaindividuais e da vertiginosa ampliação da corrupção perpetrada por agentes públicos nos tempos atuais. Assim, no desenvolvimento desta tese discorreu-se de forma concatenada ao longo dos capítulos sobre a origem do Estado a partir de uma concepção jusnaturalcontratualista, a evolução histórica dos direitos humanos e do surgimento dos interesses metaindividuais e os principais impactos da improbidade administrativa sobre os legítimos interesses da coletividade no contrato social. Em seguida foram realizados os estudos específicos acerca da improbidade propriamente dita, abrangendo as fontes normativas, figuras típicas e formas de tutela da probidade administrativa, para então ser abordado o Ministério Público como instituição constitucionalmente democrática, sua natureza jurídica, princípios institucionais, âmbito de atuação, atribuições constitucionais, e seus instrumentos destinados à tutela da probidade administrativa, dentre os quais está a ação de improbidade. Por fim, na última parte do trabalho são estudados os principais pontos processuais da ação de improbidade proposta pelo Ministério Público destinados à obtenção da tutela protetiva judicial. Ao final concluiu-se que o Ministério Público, como cabal representante dos legítimos interesses de uma sociedade democrática, tutela de forma preventiva e repressiva a moralidade administrativa, e dentre as formas repressivas figura a ação de improbidade como instrumento indispensável à proteção da moralidade e probidade administrativas, principalmente valendo-se das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, essencial à própria cidadania e à existência saudável e legítima de um Estado Democrático Direito, valores estes sem os quais até mesmo a estrutura e estabilidade pacífica do pacto social rousseauniano correriam sério risco de serem rompidas, colocando em xeque a própria dignidade da pessoa humana, restaurando a propensão ao estado de natureza hobbesiano.pt_BR
dc.format.extent161 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCorrupção administrativapt_BR
dc.subjectMinistério públicopt_BR
dc.subjectMoralidade administrativapt_BR
dc.titleA ação de improbidade proposta pelo Ministério Público como instrumento de proteção coletiva da moralidade administrativapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorGeraige Neto, Zaiden


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