Execução nas ações coletivas de interesses individuais homogêneos na Seara Sindical
Resumo
O presente estudo buscou na doutrina e na jurisprudência a legitimidade dos sindicatos e das associações de classe na tutela de direitos individuais homogêneos. Estando a legitimidade de tais entidades previstas na Constituição Federal e em Leis buscou o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que apesar de coincidentes em determinados aspectos em relação aos sindicatos, divergem em relação às associações. Que a utilização das tutelas coletivas nos direitos individuais homogêneos seria a escolha mais célere e menos onerosa para o deslinde das lides, em tempos atuais com a multiplicação de demandas individuais com coincidência dos elementos da ação, partes, causa de pedir e pedido, diminuindo, assim, o número de processos individuais na busca de uma adequada prestação jurisdicional, proporcionando ao jurisdicionado uma tutela justa, jurídica, tempestiva e econômica, concedendo eficácia ao princípio do acesso à justiça. A partir do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal interpretando o inciso XXI, do art. 5º, que contém a expressão “quando expressamente autorizados”, no sentido de uma interpretação literal. O presente estudo indaga se a interpretação literal estaria de acordo com a realidade constitucional onde há milhares de demandas individuais, que poderiam ser resolvidas em tutelas coletivas.
Coleções
- Mestrado em Direito [119]