O controle da probidade administrativa pela advocacia pública
Abstract
O presente estudo busca a delimitação do conceito de moralidade administrativa, considerando os aspectos jurídicos, sociais, históricos, culturais e políticos, bem como comentando os dispositivos da Lei nº 8.429/1992 e o art. 37, caput da Constituição Federal. São explicitadas as funções institucionais da advocacia pública, além de sua origem histórica e suas peculiaridades institucionais em cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), chegando-se à definição dos instrumentos processuais e extraprocessuais disponíveis para a advocacia pública para fins de tutela da moralidade administrativa, tais como a elaboração de pareceres normativos, súmulas administrativas, celebração de termos de ajuste de conduta (TAC), elaboração de minutas de lei, expedição de recomendações de conduta aos servidores públicos, atuação em processo administrativo disciplinar, participação efetiva em instrumentos de arbitragem, conciliação e composição amigável, ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, envio de projetos técnicos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85) para obtenção de recursos financeiros para aplicação em políticas públicas de combate à corrupção no âmbito do ente federativo representado, assunção do polo ativo na ação popular (art. 6º, § 3º da Lei nº 4.717/65), entre outros instrumentos. Por fim, será demonstrada a atuação específica da advocacia pública na defesa da moralidade administrativa, comparando sua atuação nessa área com os outros órgãos legitimados, ressaltando a atual mudança do paradigma institucional, que está deixando de ser somente uma mera defensora do ente público ao qual está vinculado, passando a exercer o efetivo controle da legalidade dos atos administrativos, principalmente através da consultoria jurídica, abordando-se algumas das dificuldades enfrentadas pelos advogados públicos para consecução dessa mudança paradigmática, como a falta de autonomia funcional, administrativa e financeira, a tentativa constante de ingerência política no exercício das atividades funcionais, o preenchimento dos cargos de chefia ou direção por servidores comissionados alheios à carreira pública, a politização de questões técnicojurídicas e a restrição à independência intelectual do advogado público.
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- Mestrado em Direito [85]