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dc.contributor.authorNaves Neto, Ronan Cardoso
dc.coverage.spatialRibeirão Pretopt_BR
dc.date.accessioned2025-05-07T13:46:34Z
dc.date.available2025-05-07T13:46:34Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/551
dc.description.abstractA Constituição Federal alçou os direitos do consumidor ao status de direito fundamental, o que impõe atuação positiva do Estado na garantia de tais direitos. A par disso, a Constituição determinou a elaboração de um Código em que estivessem condensadas as normas protetivas dos consumidores. Embora tenha sido cumprido o mandado constitucional e elaborado o Código de Defesa do Consumidor, este diploma não fez, em sua redação original, qualquer alusão à problemática do superendividamento dos consumidores. Com efeito, o superendividamento é um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores brasileiros, agravado com a pandemia da COVID-19. O resultado desse cenário é o superendividamento de grande parte dos consumidores brasileiros, o qual merece ser prevenido e combatido. A edição da Lei nº 14.181/2021 representou avanço significativo no tema, a qual instituiu o sistema binário de tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, composto pela fase prévia consistente em uma tentativa de conciliação em bloco, por meio de uma audiência global de conciliação única que deve reunir todos os credores do consumidor, a fim de, através da renegociação de dívidas, celebre um "acordo" sobre um "plano de pagamento" de natureza pré ou extrajudicial. No âmbito judicial, pode se dar perante os CEJUSCs ou perante o próprio juiz, ao passo que, no âmbito extrajudicial, deve se dar perante os órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), não tendo a lei atribuído competência concorrente a outros órgãos, o que limita o acesso à justiça por parte do consumidor e dificulta a enfrentamento extrajudicial do problema, principalmente nos municípios brasileiros que não dispõem de PROCONs ou outro órgão componente do SNDC. De igual forma, ainda não foram criados números suficientes de núcleos judiciais especializados no superendividamento. De outro lado, em todos os municípios brasileiros há, pelo menos, um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, hoje considerados Ofícios da Cidadania. Os maiores municípios e aqueles sede de comarca são providos de mais serventias, confirmando a vertiginosa capilaridade dos serviços notariais e de registro. Assim, resta sedimentada a viabilidade e efetividade de alçar os notários e registradores como profissionais do direito competentes para a realização do tratamento extrajudicial e enfretamento do superendividamento, de forma a erigi-los como órgãos competentes a tal mister. A proposta vai ao encontro do escopo introduzido pela Lei nº 14.181/2021, a qual visou estimular a solução extrajudicial e conciliatória da questão e, para isso que isso seja concretizado, é necessário que o consumidor, de fato, tenha acesso a esse serviço de forma facilitada na seara administrativa. A efetivação da proposta objeto deste estudo tornará viável a solução do problema do consumidor na fase administrativa de conciliação, o que representa vantagens para todos os envolvidos, vale dizer, consumidor, credores e o Poder Judiciário. Além disso, serão propostas medidas preparatórias prévias e facultativas à conciliação capazes de propiciar ou preparar acordo entre devedor e seus respectivos credores antes de ser requerida a conciliação global. A garantia do mínimo existencial é preocupação latente da Lei nº 14.181/2021, uma vez que é imprescindível que a conciliação a ser construída preserve recursos mínimos para que o consumidor consiga cumprir o plano. Assim, no bojo do presente estudo, sugere-se a majoração do percentual previsto no Decreto Federal nº 11.150/2022. Assim, em prestígio aos avanços e escopos da Lei nº 14.181/2021, restou sedimentada a aptidão e necessidade de alçar os serviços notariais como agentes públicos habilitados a enfrentar e tratar extrajudicialmente o superendividamento do consumidor, alargando o sistema multiportas de acesso à justiça dos cidadãos que necessitam e desejam "curar" a situação de ruína pessoal e econômica.pt_BR
dc.format.extent203 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSuperendividamento - Brasilpt_BR
dc.subjectConsumidorespt_BR
dc.subjectExecuções extrajudiciaispt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.titleA ampliação do sistema multiportas de acesso à justiça do consumidor endividado: os serviços notariais e de registro como instrumento de enfrentamento ao superendividamento do consumidorpt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.contributor.advisorSilveira, Sebastião Sérgio da


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