dc.description.abstract | Esta tese apresenta a Análise Custo-benefício (ACB) como um instrumento viável à efetivação do princípio da eficiência e concreção da cidadania na Administração Pública, à medida que possibilita a verificação das melhores escolhas na alocação dos escassos recursos públicos, de modo a maximizar o bem-estar geral, expresso no equilíbrio entre controle fiscal e a promoção da justiça distributiva. Analisa se é possível conciliar a promoção da eficiência e da cidadania; se a concreção do princípio da eficiência pode ocorrer sem prescindir do princípio da cidadania; e se a Análise Custo-benefício é um instrumento viável à efetivação do princípio da eficiência e promoção da cidadania. Por meio de abordagem metodológica interdisciplinar, constrói um referencial teórico capaz de confrontar a tese proposta, mediante pesquisa descritiva e revisão bibliográfica. Através de análise crítica do referencial, investiga os fundamentos teóricos de cidadania, princípios administrativos, em especial, o princípio da eficiência, políticas públicas, Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e ACB. Aborda algumas críticas e ponderações acerca da Análise Custo-benefício quanto à sua aplicação no contexto decisório brasileiro no âmbito dos três Poderes. Verifica se a adoção da Análise Custo-benefício na gestão pública fere algum preceito constitucional ou se a mesma está em harmonia com os valores, fundamentos, objetivos e princípios da Constituição da República. Pondera em que termos os princípios da eficiência e cidadania podem ser conciliados através da adoção da ACB e sua aplicação na gestão pública, bem como o impacto da utilização dessa ferramenta na condução dos serviços públicos e na garantia dos direitos dos cidadãos. Avalia se as ferramentas AIR e ACB podem (e devem) ser adotadas como critério balizador no estabelecimento de decisões no âmbito dos três Poderes. Conclui, demonstrando que a ACB é uma ferramenta capaz de aproximar os institutos necessários à promoção da cidadania, o controle fiscal e a justa distribuição dos recursos públicos; que a ACB não é a última palavra no processo de tomada de decisão, mas, que a opção por uma política pública, decisão ou norma que apresente custos superiores aos benefícios esperados e gerem impactos econômicos e sociais consideráveis, não deve mais se abrigar no manto da discricionariedade tácita; que a inserção desta ferramenta permite aos agentes públicos subsidiar suas escolhas com base em elementos concretos de equiparação entre uma proposta ou outra; que a adoção da ACB, no âmbito do processo decisório de implantação de políticas públicas, regulamentos e decisões jurídicas, oferece elementos capazes de, ao mesmo tempo, fundamentar as escolhas do agente público e oferecer ao cidadão compreensão da forma como as escolhas de alocação dos recursos públicos estão sendo conduzidas, em termos de proteção e tutela dos Direitos individuais e coletivos numa Administração Pública pautada pelo equilíbrio entre a eficiência administrativa e a justiça distributiva. | pt_BR |