Aplicação da proporcionalidade na arbitragem coletiva
Resumo
Desde a entrada em vigor da atual Lei de Arbitragem, em 1996, tem-se notado uma tendência de ampliação dos estudos e da aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos diversos da Justiça estatal, inclusive a arbitragem, cogitando a doutrina, com respaldo na jurisprudência recente, o surgimento de uma verdadeira “arbitragem temática”, com a possibilidade da utilização desse instrumento de acesso à Justiça, dentro do conceito de “justiça multiportas”, até em disputas que tratam de direitos coletivos em sentido amplo. Nessa perspectiva, a presente tese de doutorado tem como objetivo geral analisar a possível incidência dos direitos fundamentais no procedimento arbitral coletivo e, em caso afirmativo, se o árbitro pode ou deve aplicar a proporcionalidade diante do seu fundamento constitucional, além de constituir um conceito inato às relações humanas, relacionado à própria distribuição da justiça. Representam objetivos específicos desta pesquisa analisar os possíveis contornos da
proporcionalidade na seara arbitral e a questão envolvendo o controle judicial e os seus limites quanto a decisões desproporcionais proferidas pelo árbitro. Visando alcançar esse propósito, mister a compreensão dos conceitos e aspectos inerentes à arbitragem, à eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, à proporcionalidade e aos seus subprincípios, à autonomia privada, à ordem pública, à sentença arbitral coletiva e ao controle jurisdicional desta levando em consideração as implicações teóricas e práticas da proporcionalidade na arbitragem coletiva. Por meio de um método dedutivo de pesquisa, elaborou-se estudo inédito na doutrina nacional, considerando a escassez de trabalhos que abordem especificamente essa temática nas bases de dados brasileiras, em que pese a existência de estudos no âmbito internacional. A partir da análise sobre o tema, apresenta-se como conclusão que o árbitro possui o dever de observar a proporcionalidade em todas as suas decisões, por se tratar de norma de ordem pública, com fundamento constitucional, mas não é possível o controle judicial no caso desproporcionalidade, diante da vedação legal de reapreciação do mérito da sentença arbitral pelo Judiciário, consagrada nacional e internacionalmente, do princípio da competência e da coisa julgada arbitral coletiva.
Coleções
- Doutorado em Direito [12]