Elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos do município de Uberlândia - MG
Resumo
Os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS foram determinados na Lei Federal 12.305/2010 no artigo 55 e cita no disposto dos artigos 16 e 18 a vigorarem após 2 anos da data de publicação (02 de agosto de 2012), para o plano estadual de resíduos sólidos (artigo 16), e para o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (artigo 18), em todo o Brasil. Regulamentado no Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro do mesmo ano, no seu artigo 50 que dispõem: identificar e indicar medidas saneadoras para os passivos ambientais de resíduos sólidos urbanos. A Prefeitura Municipal de Uberlândia, atendendo as determinações, em meados do mês de fevereiro de 2013 no início da gestão do recente prefeito eleito, nomeou servidores para compor o Núcleo Gestor e o Grupo de Sustentação para a condução da elaboração do PGIRS. Foram realizadas diversas reuniões em várias secretarias municipais, ocorreram seis audiências públicas setoriais, um seminário de detalhamento do PGIRS, e uma audiência pública final com a apresentação das propostas. No geral participaram mais 1.500 pessoas e mais de 200 propostas e críticas. O PGIRS de Uberlândia trouxe novas experiências e desafios com o tema de resíduos sólidos para os servidores envolvidos, houve momentos constrangedores pela falta de registros, descomprometimento com a prioridade do cronograma, e ao tema. Mas, demonstrou que a administração pública já delinea o futuro do bem-estar dos munícipes e o cuidado com o meio ambiente local, fez o seu papel importante para o processo de mobilização e construção de uma política ambiental com a qualificação dos envolvidos no esforço de cumprir a Lei 12.305/2010, seguindo um modelo de governo participativo como determina o Ministério do Meio Ambiente. Construiu um documento de conteúdo amplo no diagnóstico, descrevendo os aspectos socioeconômico-ambiental do município e os resíduos: domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, serviço de saúde, construção civil, e agrossilvopastoris; gerados pelo município. Traz as complexidades ambientais e as intenções de regulamentar as distintas atividades para a qualidade do meio urbano, uma obra extensa e de redação genérica, apegada nas deficiências e estruturada para as mudanças dos aspectos qualitativos, suprime uma concepção de geração dos resíduos e não projeta os aspectos quantitativos para um prognóstico possível dos impactos futuro. Contudo, conquistou-se um documento básico e essencial para a evolução ambiental dos próximos planejamentos da sociedade, com objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a gestão pública e a sociedade atenderem e reformularem conforme consenso.