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dc.contributor.authorVilela, Thiago Ribeiro Franco
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-03-05T13:32:22Z
dc.date.available2021-03-05T13:32:22Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/242
dc.description.abstractO presente trabalho apresenta a dialética no exercício da tutela coletiva lato sensu em sede de Ação Civil Pública, haja vista a notoriedade que o assunto demanda quando perpassado sobre a legitimidade ad causam para atividade judicial, isto é, sua defesa colocada em juízo em razão da substituição processual operada pelo Ministério Público e Defensoria Pública, bem como a forma empregada no direito comparado. O imbróglio está em volta da devida acepção para o exercício da ação quando se tutelam direitos difusos, pois se trata originariamente de competência ministerial, mas devido à reforma empreendida na Lei de Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85), alargou-se o mister à Defensoria, alvo de contestação por meio de controle de constitucionalidade, sendo que o referido julgamento provocou cissura capaz de total descompasso entre lei infraconstitucional, institutos processuais, ordem constitucional e acesso à justiça. Necessárias, portanto, as devidas ponderações para a preservação das funções institucionais e aperfeiçoamento dos direitos fundamentais.pt_BR
dc.format.extent173 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAção civil públicapt_BR
dc.subjectMinistério públicopt_BR
dc.titleMinistério Público e Defensoria Pública: peculiaridades relativas à legitimidade : a hipótese de improbidade administrativapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorGeraige Neto, Zaiden


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